Legislação

As regras da piscicultura: ontem e hoje

Quando o Prof. Aldi começou a trabalhar com peixes, quase não havia regras específicas para a aquicultura. Hoje o piscicultor do Paraná lida com licença ambiental, outorga de água, registro de aquicultor e regras sanitárias. Veja o caminho percorrido.

Resumo: como era, o que mudou e como está hoje

Anos 1990

Como era

  • A base era o antigo Código de Pesca (Decreto-Lei 221/1967), feito para a pesca e não para a criação de peixes.
  • Não existia órgão federal só para a aquicultura.
  • A outorga de água surgiu em 1997 e a Lei de Crimes Ambientais em 1998.
  • Em 1998 vieram a primeira regra sobre espécies exóticas (IBAMA 145-N) e a primeira para tanques-rede em águas da União.
2003–2023

O que mudou

  • A SEAP (2003) e depois o Ministério da Pesca e Aquicultura (2009) deram à atividade um órgão próprio. O ministério foi extinto em 2015 e recriado em 2023.
  • A Lei 11.959/2009 equiparou a aquicultura à agropecuária.
  • A CONAMA 413/2009 criou o licenciamento nacional da aquicultura.
  • Desde 2018 o Paraná tem norma estadual única, revisada várias vezes.
2024 em diante

Como está hoje

  • No Paraná, licença ambiental e outorga de água saíram num único processo (SEDEST 48/2024).
  • A Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025) e a IN IAT 27/2026 trouxeram a licença autodeclaratória (LAC) para pequenos produtores.
  • Em 2026 o CONAMA aprovou nova resolução que licencia pelo porte e sistema de cultivo.
  • Desde 2025 a tilápia importada paga ICMS específico no Paraná.

Este é um resumo informativo para fins de memória e estudo. Não substitui a consulta ao texto oficial nem a orientação dos órgãos ambientais (IAT, MPA).

Norma por norma

Todas as normas, em ordem cronológica